Desde 2003, o Governo de Minas investiu cerca de R$ 700 milhões em 132 hospitais, com recursos provenientes do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (Pro-Hosp). Do total, R$ 82,7 milhões foram destinados a 20 hospitais de 17 municípios da Macro Sul. Com a ação, foram beneficiados moradores de Alfenas, Guaxupé, Machado, Passos, Piumhi, São Sebastião do Paraíso, Andradas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Baependi, Lavras, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
Apenas em 2011 foram aplicados R$ 115 milhões no programa. Para 2012, a previsão de investimentos do Pro-Hosp é da ordem de R$ 130 milhões. De acordo com o coordenador do programa, Tiago Lucas, a expansão da rede se deu por meio da inclusão de hospitais que exercem papel regional e inter-regional relevante para o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua participação imprescindível na resolubilidade de clínicas de especialidades estratégicas, tais como cirurgia neurológica, cirurgia e tratamento em oncologia, cirurgia ortopédica e cirurgia cardiovascular.
Segundo ele, o Pro-Hosp possibilita aos cidadãos mineiros atendimento hospitalar de qualidade e com resolutividade, o mais próximo possível das suas residências. “O objetivo é que o paciente se desloque o mínimo possível de seu município para receber assistência médica necessária, evitando ter que viajar ou ser transportado para os grandes centros ou para Belo Horizonte”, explica Tiago Lucas.
Macro Sul
Situado em Lavras, o Hospital Vaz Monteiro foi uma das unidades a receber recursos do Pro-Hosp. Dentre as melhorias realizadas no hospital está a ampliação da UTI Neonatal e do centro cirúrgico, que passou de quatro para seis salas. Além disso, foram adquiridos materiais e equipamentos para unidade de internação do SUS disponível para recém-nascidos.
Dentre as benfeitorias realizadas pelo Pro-Hosp no hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre, estão a ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com mais nove leitos adulto, e a construção de um banco de leite e de uma nova área de maternidade, contemplando o Programa Viva Vida, dentre outras melhorias na unidade.
Critérios para o repasse de recursos
A transferência de recursos do Tesouro Estadual para os hospitais beneficiados pelo Pro-Hosp leva em conta a população das macro e microrregiões (base de cálculo per capita) e também a realidade socioeconômica de cada uma, buscando atender ao princípio da equidade.
Assim, nas áreas mais carentes, como nos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce, e nas regiões Nordeste e Norte de Minas, as unidades hospitalares recebem um valor per capita diferenciado, o que, ao final, representa um maior volume de investimentos.
O Pro-Hosp se fundamenta em uma parceria entre o Estado e os hospitais públicos e filantrópicos que integram o programa, com a participação dos gestores municipais, Colegiados dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems-MG) e Conselhos de Saúde Municipal e Estadual. Por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Governo de Minas faz o repasse dos recursos. E as instituições, por sua vez, se comprometem a cumprir metas assistenciais e gerenciais.
Confira os 20 hospitais beneficiados na Macro Sul, por meio Pro-Hosp:
Alfenas: Casa de Caridade e Hospital Universitário Alzira Velano; Guaxupé: Irmandade de Misericórdia; Machado: Santa Casa de Caridade; Passos: Santa Casa de Misericórdia; Piumhi: Santa Casa de Misericórdia; São Sebastião do Paraíso: Santa Casa de Misericórdia: Andradas: Santa Casa de Misericórdia; Itajubá: Hospital Escola; Ouro Fino: Casa de Caridade; Poços de Caldas: Santa Casa de Misericórdia; Pouso Alegre: Hospital das Clínicas Samuel Libânio; Baependi: Sociedade Caritativa Sagrado Coração de Jesus; Lavras: Hospital Vaz Monteiro e Santa Casa de Misericórdia; São Lourenço: Casa de Caridade; Três Corações: Fundação Hospitalar São Sebastião; Três Pontas: Santa Casa de Misericórdia; Varginha: Hospital Bom Pastor e Hospital Regional do Sul de Minas.
Apenas em 2011 foram aplicados R$ 115 milhões no programa. Para 2012, a previsão de investimentos do Pro-Hosp é da ordem de R$ 130 milhões. De acordo com o coordenador do programa, Tiago Lucas, a expansão da rede se deu por meio da inclusão de hospitais que exercem papel regional e inter-regional relevante para o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua participação imprescindível na resolubilidade de clínicas de especialidades estratégicas, tais como cirurgia neurológica, cirurgia e tratamento em oncologia, cirurgia ortopédica e cirurgia cardiovascular.
Segundo ele, o Pro-Hosp possibilita aos cidadãos mineiros atendimento hospitalar de qualidade e com resolutividade, o mais próximo possível das suas residências. “O objetivo é que o paciente se desloque o mínimo possível de seu município para receber assistência médica necessária, evitando ter que viajar ou ser transportado para os grandes centros ou para Belo Horizonte”, explica Tiago Lucas.
Macro Sul
Situado em Lavras, o Hospital Vaz Monteiro foi uma das unidades a receber recursos do Pro-Hosp. Dentre as melhorias realizadas no hospital está a ampliação da UTI Neonatal e do centro cirúrgico, que passou de quatro para seis salas. Além disso, foram adquiridos materiais e equipamentos para unidade de internação do SUS disponível para recém-nascidos.
Dentre as benfeitorias realizadas pelo Pro-Hosp no hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre, estão a ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com mais nove leitos adulto, e a construção de um banco de leite e de uma nova área de maternidade, contemplando o Programa Viva Vida, dentre outras melhorias na unidade.
Critérios para o repasse de recursos
A transferência de recursos do Tesouro Estadual para os hospitais beneficiados pelo Pro-Hosp leva em conta a população das macro e microrregiões (base de cálculo per capita) e também a realidade socioeconômica de cada uma, buscando atender ao princípio da equidade.
Assim, nas áreas mais carentes, como nos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce, e nas regiões Nordeste e Norte de Minas, as unidades hospitalares recebem um valor per capita diferenciado, o que, ao final, representa um maior volume de investimentos.
O Pro-Hosp se fundamenta em uma parceria entre o Estado e os hospitais públicos e filantrópicos que integram o programa, com a participação dos gestores municipais, Colegiados dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems-MG) e Conselhos de Saúde Municipal e Estadual. Por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Governo de Minas faz o repasse dos recursos. E as instituições, por sua vez, se comprometem a cumprir metas assistenciais e gerenciais.
Confira os 20 hospitais beneficiados na Macro Sul, por meio Pro-Hosp:
Alfenas: Casa de Caridade e Hospital Universitário Alzira Velano; Guaxupé: Irmandade de Misericórdia; Machado: Santa Casa de Caridade; Passos: Santa Casa de Misericórdia; Piumhi: Santa Casa de Misericórdia; São Sebastião do Paraíso: Santa Casa de Misericórdia: Andradas: Santa Casa de Misericórdia; Itajubá: Hospital Escola; Ouro Fino: Casa de Caridade; Poços de Caldas: Santa Casa de Misericórdia; Pouso Alegre: Hospital das Clínicas Samuel Libânio; Baependi: Sociedade Caritativa Sagrado Coração de Jesus; Lavras: Hospital Vaz Monteiro e Santa Casa de Misericórdia; São Lourenço: Casa de Caridade; Três Corações: Fundação Hospitalar São Sebastião; Três Pontas: Santa Casa de Misericórdia; Varginha: Hospital Bom Pastor e Hospital Regional do Sul de Minas.
Renata,
ResponderExcluirVou ser bem objetiva nas questões das quais espero sua resposta.
Tenho dois cargos de professora.
No primeiro devo me aposentar em 2015.
No segundo tenho mais ou menos dez anos e não pretendo me aposentar nele.
Poderei averbar ao inss parte do tempo desse segundo cargo? E como farei isso, antes ou depois de uma exoneração?
Enquanto espero por essa averbação poderia fazer uma redução de carga horária?
Ou, posso pelo menos tirar uma licença sem vencimento do mesmo?
Quais requisitos preciso preencher para ter o DIREITO de tirar essa licença da qual somente o Estado não fica em prejuízo?
Antecipo agradecimentos.
Boa Noite, Renata!!
ResponderExcluirSou professora efetivada pela LC 100, completando neste mês 25 anos de docência. Dessa forma, teria direito de afastar da sala de aula, tendo em vista os referidos 25 anos de contribuição ?
Desde já agradeço!!!
O afastamento da docência (sala de aula) , nos moldes do art.152 da Lei nº 7.109, dE 1952, depende da análise, pela SRE, do cumprimento dos requisitos de idade e tempo (mínimo de 25 anos de exercício em “sala de aula” e 45 anos de idade).
ExcluirAgradecida pela resposta. Contudo a dúvida ainda permanece - No caso acima, o Efetivado pela Lei complementar 100/2007 tem direito a esse afastamento, tendo em vista o preenchmento dos requisitos descritos?
ExcluirAproveitando a oportunidade, o efetivado pela LC100, também possui direito ao abono permanência, uma vez preenchidos os requisitos - tempo de contribuição e idade?
Grata!!!!!
Preenchidos os requisitos, faz direito tanto ao abono permanência como ao afastamento. Estas informações estão detalhadas no site: http://www.portaldoservidor.mg.gov.br, no canto inferior esquerdo na parte de informações úteis: Catálogo de Orientações Básicas Relativas à Administração de Pessoal.
ExcluirOlá, Renata!!
ExcluirMuito agradecida pela resposta!!
Desde já peço desculpas pela insistência nos questionamentos, pois, em contato com a Superintendência Regional de Ensino de Uberaba/MG, recebi informação que, tendo em vista ser efetivada pela LC100, não seria contemplada com os referidos direitos: Afastamento da docência e Abono permanência - preenchendo em ambos os benefícios seus respectivos benefícios.
Vale, pois, salientar que aludida Superintência não nos passa as informações certas, bem como, muitas das vezes, sequer nos informam, talvez pelo descaso ou pela própria falta de informação. E com isso, nós servidores, acabamos por ser prejudicados. Ora, se não fosse suas informações, as quais já tenho em mãos para atestar a possibilidade de referidos benefícios, continuaria na sala de aula, embora "amar" o que faço, não obstante o desgaste e, consequentemente, os problemas de saúde.
Desde já, muito obrigado.
Aproveito a oportunidade para parabeniza-la pelo espaço aberto aos servidores que trazem suas dúvidas, suas ambiçoes e seus desabafos, mostrando-se, assim, um grande veículo de democratização.
Abraços!!!
Boa Noite, Renata!!!
ExcluirAgradeço pelas respostas!
Desde já peço desculpas pela insistência nos questionamentos, pois, em contato com a Superintendência Regional de Ensino de Uberaba/MG, fui informada que, pelo fato de ser servidora efetivada pela LC100/07, não faria juz aos referidos benefícios, quais sejam, afastamento da docência e abono permanência, não obstante o preenchimento dos requisitos necessários para suas concessões.
Vale, ainda, salientar que é habitualidade da aludida superintêndencia não prestar as informações requisitadas: seja pela própria falta de informação, seja, até mesmo, pelo descaso em prestá-las. Contudo, tendo em mãos as informações prestadas por você, poderei usufruir desses direitos - embora "amar" exercer a função de educadora, em contraponto o desgaste e tantos outros problemas.
Aproveito a oportunidade para parabeniza-la pelo espaço ofertado aos servidores: seja para fazerem questionamentos, seja para trazerem seus desabafos. Esse espaço é um dos grandes sinais de democratização e cidadania em nosso Estado.
Abraço cordial!!!!
Boa Noite!!
ResponderExcluirQuando os servidores EFETIVADOS passarão a ter direito a férias-prêmio? A partir de 06 de novembro? O servidor efetivado que tenha se aposentado em 2011, terá direito a receber férias-prêmio em espécie até 2006?
O art. 7º da Lei Complementar 100/2007 garante a efetividade no serviço público ao servidor que na data de sua publicação preenchesse os requisitos da lei complementar.
ExcluirDesta maneira a partir da data de publicação da lei, qual seja, 06/11/2007, o servidor passou a ser efetivo e começou a contar o tempo de efetivo exercício para aquisição de férias-prêmio. Assim, em 06/11/2012 completará 5 anos de efetivo exercício, e obterá o direito ao período de 03 meses de férias-prêmio.
O servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 que se aposentou em 2011 não terá direito a férias-prêmio, haja vista que somente completaria 5 anos de exercício em 2012.
Esclarecemos, ainda, que em função de alteração da legislação, as férias-prêmio adquiridas após 29/02/2004 somente poderão ser utilizadas para gozo, não sendo revertidas em espécie.
E quanto ao período anterior à 06/11/06, isto é, o período de designação? Após completar 05 anos de função pública, adquirindo 03 meses de férias-prêmio, também será adquirido férias-prêmio retroativa ao período de designação, assim como acontece com os efetivos?
ExcluirArt. 31, parágrafo 4o da Constituição do Estado de Minas Gerais dispõe que somente tem direito a férias-prêmio os servidores efetivos. Desta maneira, uma vez que só a partir de 06/11/2007 o servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 passou a ocupar cargo público efetivo, o tempo para aquisição de férias-prêmio somente passará a contar da referida data, não sendo possível a utilização de tempo de designação ou contrato administrativo para pleitear o benefício.
ExcluirPrezada Renata boa noite! Fiquei maravilhado em conhecer esse espaço li minuciosamente e muitas das dúvidas foram sanadas, mas restaram ainda algumas.
ExcluirQuando você afirma que a partir dos cinco anos os efetivados terão completado o período para adquirir os três primeiros mêses de férias prêmio você acredita que as SREs estão sabendo dessa informação?
Outra dúvia é se a intenção é igualar direitos porque o efetivado não tem direito também a Licença sem vencimento e também a licença para cursar o mestrado?
E por último gostaria de saber se existe previsão de resolver a questão dos efetivados como PEBRTIIA, que é meu caso da um prejuízo de mais ou menos 200,00 em cada cargo. Essa situação somente sera resolvida em janeiro/2016 ou existe possibilidade de PRomoção por escolaridade adicional.
Desde já agradeço e parabenizo pelo espaço de informações.
Recomendo o encaminhamento da consulta à Superintendência de RH da SEE, uma vez que diz respeito a orientações que aquele órgão tem repassado às Superintendências Regionais de Ensino.
Excluirsou servidora estadual da saude municipalizada e a muitos anos não recebo insalubridade gostaria de saber quanto a nossa situaçao vai se resolver ja que trabalho no centro de saude e sei que tenho esse direito
ResponderExcluirQual o seu Masp?
ExcluirRenata boa noite,agradeço pela resposta mas não gostaria de informar meu MASP, e te pergunto novamente como fica a insalubridade dos servidores estaduais cedido ao municipio pela municipalizaçao da saude, ate em relaçao ao premio de produtividade que não é pago ao servidor pelo fato de ter sido municipalizado, continuamos a prestar serviços ao estado cumpremos nossos deveres e somos deixados de lado pois prestamos concurso foi para o estado e não para o municipio.Desde de ja fico muito agradecida pois pelo menos agora tenho para quem perguntar aguardo resposta
ResponderExcluirCom relação à insalubridade, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em conjunto com a SES, já está trabalhando em levantamento ambiental com objetivo de aferir os casos em que os servidores fazem jus ao pagamento de insalubridade/periculosidade. Em breve, haverá um posicionamento formal do Governo neste sentido.
ExcluirJá com relação ao ao prêmio, informamos que este é recebido pelos servidores em decorrência de resultado de uma avaliação proporcional de produtividade aferida por meio do cumprimento de metas previstas Acordo de Resultados assinado entre o Governador e as autoridades dos órgãos e entidades do Executivo Estadual.
Tendo em vista a impossibilidade de criar metas ou mensurar a colaboração do servidor cedido para o alcance dos resultados do órgão estadual, a concessão do Prêmio por Produtividade ao servidor municipalizado não é factível. É essencial que o servidor que esteja na ativa e em efetivo exercício em seu órgão para que possa haver uma avaliação da sua produtividade.
oa tarde vou responder a você porque o Estado demora, para regulamentar o direito a insalubridade.
ExcluirIsso ocorre porque o Estado possui apenas 3 engenheiros do trabalho para realizar a avaliação de insalubridade. Acredito que isso corre devido à baixa renumeração que este profissional tem no Estado e o governo aproveita da desculpa que não tem profissionais para realizar o trabalho . Sendo assim a avaliação ambiental da SES para insalubridade vai levar anos para ser feita. A minha já desisti, faz tempo que estou solicitando e nada.
Boa noite Renata.. algum posicionamento do Governo Estadual acerca do adicional de periculosidade? Ja estamos em Maio de 2013, quase um ano após sua publicação. Abraços
ExcluirPreciso de mais detalhes para responder. Trata-se de que adicional de periculosidade? Servidor de qual secretaria e qual carreira?
ExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirSou profesora e estou de licença saúde, interando, no fim de julho, 90 dias (ano de 2012). Contudo, fui informada pela Escola a qual sou lotada que deveria retornar à sala de aula, tendo em vista que necessito de 150 dias de atividade no ano de 2012 para fazer o término da Avaliação de Desempenho e, consequentemente, adquirir a mudança de nível. Tal situação procede?
Grata.
De fato, o art. 11 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, exige que o servidor tenha 150 dias de efetivo exercício para que o seu processo de avaliação seja concluído com o preenchimento do Termo de Avaliação nos meses de novembro a dezembro do respectivo período avaliatório. Assim, vc pode se afastar até o limite de 184 dias (a contagem é de 1º de janeiro a 30 de novembro) para que sua avaliação seja concluída normalmente.
ExcluirBom dia!!
ExcluirEm relação ao último questionamento, o mês de janeiro e julho é contado como efetivo exercício para a realização da Avaliação de Desempenho?
A senhora mesmo disso que, entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o servidor pode se afastar até o limite de 184 dias. Então concluí-se que os meses de janeiro e fevereiro são computados para a avaliação de desempenho. Estou certo?
Atenciosamente.
Correto
Excluirsou professor efetivado pela lc100.A lei dá alguma segurança em relaçao à estabilidade.Algum dia essa lei pode ser alterada ou revogada e os efetivados serem demitidos,conforme circulam alguns boatos?
ResponderExcluirNão há previsão de revisão da Lei.
ExcluirBom dia
ResponderExcluirA prefeitura da minha cidade ja enviou o laudo sobre atividade que exerço no centro de saude como auxiliar de enfermagem especificamente na sala de vacina.Gostaria de saber se ha uma resposta sobre a nossa insalubridade,ja que esperamos por isso a tanto tempo, sera que teremos direito ao que ficou para traz?
Abraço cordial e a minha admiração
O pagamento do adicional de insalubridade ocorre após homologação do laudo pela Superintendência Central de Perícia Médica e publicação de ato do dirigente do órgão/entidade de lotação do servidor no Minas Gerais, contendo relação nominal daqueles que farão jus ao adicional, bem como a identificação do grau de insalubridade previsto no laudo. Os efeitos financeiros ocorrem somente a partir da publicação e não retroativament
ExcluirCaso pertença à carreira da SES, recomendo que entre em contato com a Diretoria de RH da referida Secretaria para se informar sobre previsão de data para concessão do adicional de insalubridade.
Boa Noite!
ResponderExcluirConforme respondido pela Senhora em questionamentos anteriores, para a realização da Avaliação de Desempenho o servidor poderá ter, durante os meses de janeiro à novembro, 184 dias de afastamento, devendo perfazer, no total, 150 dias em exercício.
Durante este ano, até o presente momento (estando afastada), me afastei por motivos de saúde por um período de 100 dias de afastamento, assim distribuídos: 08/03 à 16/03; 13/04 à 13/05 e 28/05 à 28/07.
Em contato com a Superintendência Regional de Ensino a qual pertenço, fui informada que ocorreram mudanças quanto ao período de efetivo exercício para a realização da Avaliação de Desempenho. Contudo, não souberam precisar quanto tempo ainda preciso trabalhar para conseguir realizar a referida avaliação, uma vez que apenas a aguardo para preenhcer os requisitos para a promoção por escolaridade (pós graduação) e requerer a aposentadoria, já que estou com tempo e idade completos.
Assim, peço que a senhora analise minha situação, a fim de que possa ter uma resposta. Se possível, peço que precise quantos dias ainda terei que trabalhar para que possa, normalmente, participar da Avaliação de desemponho!!
Desde já agradeço!
Att.
Para responder concretamente ao seu questionamento, analisando as particularidades do caso, a Diretora Central de Gestão do Desempenho precisa de seus dados: nome, MASP, data de admissão; órgão e o período em que não foi avaliado. Aguardo retorno para prosseguir com a demanda.
ExcluirBoa Noite!!!
ExcluirTalvez, em meu questionamento, tenha faltado informações. Sou Professora efetivada pela LC100/07 e este ano é minha 5ª ADI, tendo já realizado a 1ª etapa, faltando a 2ª.
Me chamo Agripina Borges, pertenço à Superintendência Regional de Ensino de Uberaba/MG e meu masp é 656019-7.
Ademais disso, completo, neste mês 25 anos de exercício, já podendo dar entrada na aposentadoria, contudo não o ferei objetivando promoção por escolaridade.
Tenho uma dúvida: após adquirir a promoção por escolaridade, como se dará o posicionamento na letra, uma vez que ja foi posicionada no nível I, letra P, última letra? Mudarei de nível e permanecerei na mesma letra?
Com base na data da aquisição da promoção, a revisão do posicionamento se dará somente o ano que vem, certamente em julho, como este ano. Contudo, no ato da aposentadoria, haverá reposicionamento automático, ou seja, a mudança de nível?
Aguardo respostas
Att.
A concessão das progressões com base no tempo de efetivo exercício e avaliações de desempenho satisfatórias posteriores a 1º de janeiro de 2012 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, ou em data posterior em que se implementarem os requisitos legais para progressão, em conformidade com a Lei 15.293/2004 e Lei 19.837/2011.
ExcluirNo caso de estar na letra P, o servidor permanecerá no grau P, mudando apenas de nível. Em nenhuma hipótese, a revisão do posicionamento poderá implicar redução do valor do pagamento no modelo unificado de remuneração.
Boa Noite!!!
ExcluirConforme disse a concessão das progressões posteriores à 1ª de janeiro terão vigência a partir de 1 de 2016. Contudo, desde que preenchido os requisitos legais já será contado para próxima revisão de posicionamento a mudança de nível, inobstante ter vigência apenas em 2016?
Não
ExcluirRenata, boa tarde!
ResponderExcluirTrabalhei em uma escola do estado de agosto de 2011 a 31/12/2012, com isso criei vínculo com a mesma. Só que este ano no mês de junho uma funcionária passou no concurso do munícipio e pediu sua dispensa por que iria assumir seu novo cargo. Sendo assim houve uma designação para preenchimento de vaga da mesma. Quando foi em julho houve uma mudança de lotação para essa escola e uma funcionária efetivada ocupou uma segunda vaga de um cargo vago. Porém no dia 31 de julho deste, minha diretora me ligou e me disse que seria dispensada pois segundo a nossa SRE a vaga deveria ser ocupada pela professora designada e não por eu(vínculo). Já no dia 1 de agosto, ela me liga novamente e me manda que volte a ocupar meu cargo pois, houve um erro e eu teria direito ao mesmo por ser vínculada com a escola. Dez dias se passaram e no dia 10/12/2012, ela recebe uma ligação novamente da nossa SRE dizendo que houve novamente um erro e a vaga era da designada pois o vínculo havia acabado e teria que ser seguida a lista de classificação. Quando eu fui participar de uma outra designação fiquei sabendo que neste caso eu só poderia perder a vaga para ela caso ela também estive em vínculo com a escola. Pocurei novamente a SRE e eles me informaram com muita arrogância e não dando importância alguma em esclarecer minha dúvida, que era isto mesmo, já estava resolvido o caso e ponto final. Por favor Renata me ajude a esclarecer esta dúvida, estou me sentindo prejudicada com esta situação, e vários amigos me dizem que realmente esta acontecendo um grande erro por traz de tudo isto. Me ajude por favor! Desde já agradeço, receba um caloroso abraço, fique com Deus.
Essa demanda só pode ser respondida pela Secretaria de Educação, pois a ela compete estabelecer normas sobre designações. A área de Administração de Pessoal de SEPLAG trata da vida funcional do servidor de forma ampla, sem adentrar nas normatizações mais específicas de cada pasta.
ExcluirSugiro ainda que reitere pedido de informações junto à sua SRE ou que procure a ouvidoria da Educação. Caso não tenha retorno, me avise.
Boa noite, Renata!
ExcluirConsegui resolver a demanda, depois de muita luta junto a SRE de meu munícipio. Agradeço pela atenção, um grande abraço Sonéri Faria.
Sou funcionário do Ipsemg e não ficamos sabendo se seria melhor ser promovidos por escolaridade adicional ou por tempo de serviço à época da tal opção. Não seria justo poder reoptar? Alguns colegas que escolheram por escolaridade e têm a mesma escolaridade que eu pularam muito à minha frente. Isto desmotiva muito! Obrigado, Geraldo.
ResponderExcluirSe o servidor tiver perdido o prazo para o requerimento, não é possível conceder a promoção por escolaridade adicional, ainda que os demais requisitos tenham sido implementados em 2008.
ExcluirEmbora tenhamos feito ampla divulgação junto aos RHs na época da publicação do decreto, infelizmente há vários casos como esse.
O servidor que perdeu o prazo só terá a promoção pela regra geral, que exige 5 anos de efetivo exercício no mesmo nível.
Boa noite, Renata.
ResponderExcluirQueria uma informação sobre meu caso, sou efetivada em novembro de 2007 um M~es antes de concluir o curso superior. Fui efetivada como PEBR2A ou seja como nível médio. No portal dos servidor saiu o formulario de requerimento para mudança de escolaridade e neste formulario exigia formação até a data de 31/12/2007 e me formei em 21/12/2007 e vou completar em 2012 a 5ª avaliação individual.Preenchi o requerimento e mandei para a SRE e queria saber se vou conseguir mudar de nível de escolaridade para Janeiro de 2013. E queria saber também pois fui efetivada com 6 aulas se poderei aumentar minhas aulas para um cargo tendo aulas sobrando na escola,e isso vai poder ser permanente para aposentadoria. Masp 1140386-2. Por favor veja meu caso. Ja vou fazer 5 anos de efetivação agora em novembro e não consigo mudar nada. Obrigado.
Senhora secretaria ainda estamos esperando a resposta sobre a insalubridade do servidor da saude municipalizado.Sera que a homologação desdes laudos é tao complicado assim ou isto é so uma maneira de nos enrolarmos mais um pouco,povo sem coraçao não tem piedade do funcionario que esta todos os dia na linha de frente atendendo atingindo metas para o governo se vangloriar.Ainda assim vou aguardar resposta
ResponderExcluirA Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO está envolvida no processo de elaboração dos laudos técnicos ambientais relativos a todos os cargos e funções exercidos pelos servidores da Secretaria de Saúde - SES, conforme acordado.
ExcluirEsclarecemos, contudo, que tal levantamento demanda tempo, considerando a enorme extensão do trabalho a ser realizado, em razão dos inúmeros cargos e funções e envolvidos, distribuídos em praticamente todos os municípios mineiros.
Sra Renata, gostaria de receber um esclarecimento sobre ferias premio. O servidor as vesperas da aposentadoria entra no computo dos 10% PARA GOZO DA FERIAS REFERNTE AQUELE PERIODO QUE NÃO PODEM SEREM UTILIZADAS PARA APOSENTADORI E ESPECIE DEPOIS DE 02/2004.nO CASO É SERVIDOR QUE TEM AINDA QUE TRABALHAR 02 MESES OU 4 MESES E TEM SALDO DE 03 MESES. oBRIGADA.
ResponderExcluirO parágrafo 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n. 8656 de 02 de julho de 2012, dispõe:
Excluir§2º Para atender ao percentual de que trata o caput (10% do total de servidores em exercício por semestre), será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove:
I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004;
II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento;
III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento.
Caso não possa se afastar pelo período aquisitivo de direito para aposentadoria, tem direito a requerer as férias-prêmio com base neste parágrafo do art. 2º. Caso já possa requerer afastamento para aposentadoria, não entra no percentual de 10%.
SRA Renata, volto a insistir sobre a questão de ferias premio. O servidor pode requerer mais de 02 meses de ferias premio no semestre ? Por ex estando as vespera da aposentadoria, faltam-lhe 120 dias para completar os 30 anos de efetivo exercicio quer gozar os 04 meses que lhe restam porque se gozar 02 meses de acordo com o permitido pela legislação quando selecionado na escola dentro dos 10% permitidos, tem que voltar a trabalhar os 60 dias que ficaram faltando para completar seu tempo para a aposentadoria so que os outros dois meses ficam para o estado já que não irão lhe trazer nenhun beneficio. Poderia fazer a gentileza de comentar sobre esta situação . Obrigada.
ResponderExcluirO art. 4º da resolução Conjunta SEPLAG/SEE n. 8656, de 02 de julho de 2012, dispõe que a autorização para afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 mês e máximo de 2 meses por semestre.
ExcluirBoa tarde, Renata!Sou mais uma funcionária do Ipsemg ( ANSS) que foi prejudicada por não ter tido informação suficiente sobre a promoção por escolaridade e não fez o requerimento. Deveria haver, segundo uma postagem sua anterior,uma nova regulamentação da promoção por escolaridade,a qual entraria em discussão em outubro.O governo vai olhar a situação desses servidores que ficaram tão prejudicados por causa da falta do requerimento? Que plano de carreiras é esse que demora tanto para adequar o nível em que o servidor deveria estar?
ResponderExcluirÀ despeito disso, meu advogado me disse que desde a instituição da Lei 15.465 de 2005, quando foram instituídas as carreiras do Grupo de seguridade Social, eu deveria já ter sido posicionada no nível adequado (IV), pois à época já havia concluído minha pós graduação. Essa situação gera muita insatisfação e me falam que só serei promovida em 2015? Atualmente estou no nível II, pela regra geral.
Aguardo seu retorno o mais breve possível. Desde já agradeço! ANSS
Boa Tarde, Renata!!
ResponderExcluirSou professora efetivada pela LC100/07. Já possuo tempo e idade para aposentadoria. Contudo, embora tenha pós-gradução, fui efetivada no nível I. Realizei, há duas semanas, a 2ª parte da 5ª avaliação de desempenho, implementando, portanto, todos os requisitos legais exigidos. A dúvidia é: tendo em vista a preenchimento dos requisitos, caso afaste preliminarmente à aposentadoria, terei resguarda a mudança para o nível II? Caso negativo, o que falta?
Aguardo resposta.
Atenciosamente
Os servidores da educação básica que completarem os requisitos para a promoção e progressão no período de 01/01/2012 a 31/12/2015 terão seu direito garantido, no entanto tais benefícios serão publicados somente a partir de janeiro de 2016.
ExcluirDestaco que as promoções a serem publicadas a partir de 2016 não terão efeitos retroativos, entretanto, mesmo se o afastamento preliminar à aposentadoria ocorrer no período de 2012 a 2015, o direito à promoção continua assegurado, desde que todos os requisitos relativos ao tempo de serviço, avaliações de desempenho satisfatórias e escolaridade tenham sido preenchidos quando o servidor ainda estava em atividade.
Esclareço, ainda, que o servidor que se aposentar entre 2012 e 2015, com direito à paridade, terá direito à revisão do posicionamento com as mesmas regras aplicáveis aos servidores em atividade. Portanto, o aposentado em cargo do magistério terá o reposicionamento efetivado em janeiro de 2015, fazendo jus à VTAP para antecipação progressiva dos efeitos do novo posicionamento.
Agradeço a eficiência na resposta. Em relação à mudança de nível, já se faz necessário fazer algum requerimento?
ExcluirOutra dúvida é: Trabalhei dois anos em zona rural. À época, tal tempo era contado em dobro para a aposentadoria. Contudo, tal benefício, conforme informação pela Superintendencia, acabou por cair por terra, embora não entender em não ser contemplada por tal benefício, já que o considero direito adquirido. Inobstante não ter a contagem do prazo em dobro para aposentadoria, em consula à Constituição Estadual, constatei que tenho direito a uma gratificação calculada sobre o vencimento básico, proporcionalmente ao período trabalhado. Tal situação procede? Se procede, qual o procedimento a ser tomado?
Art. 290 – O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus, proporcionalmente ao tempo de exercício na mencionada unidade escolar:
I – a férias-prêmio em dobro, em relação às previstas no art. 31, § 4º, desta Constituição, se integrante do Quadro de Magistério;
• (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição
nº 57, de 15/7/2003.)
II – a gratificação calculada sobre seu vencimento básico, incorporável à remuneração.
• (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição
nº 57, de 15/7/2003.)
Desde já agradeço!!!!
Att.,
Boa tarde Renata, trabalhei em duas prefeituras do interior, como concursado, durante dois anos, agora sou policial civil á quase três anos, tenho direito á férias prêmio? haja vista que os empregos das prfeituras eram públicos e eram também contemplados com este benefício. Desde já grato.
ResponderExcluirTodo servidor público tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Para gozá-las, o servidor deverá preencher requerimento no órgão onde trabalha.
ExcluirServidor ocupante de efetivo e detentor de função da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. O vínculo com ente federado anterior não pode ser aproveitado no Governo do Estado de Minas Gerais, devendo o período de 5 anos ser de serviço prestado nesta esfera de governo.
Renata, agora que a lei 100 está em discussão, nós efetivos continuaremos sendo prejudicados pela estabilidade que eles possuem na escola, deixando-nos excedentes e escolhendo turmas depois deles?
ResponderExcluirE os aprovados no concurso, ficarão prejudicados por pessoas que não passaram em concurso?
Entendemos que nós, que fomos aprovados em concurso, temos prioridade sobre eles sim!
Sra Renata fico feliz em saber que podemos contar com sua presteza e eficiencia. Preciso hoje de dois esclarecimentos.
ResponderExcluirServidor com saldo de ferias por usufruir adquiridas apos 29/02/2004 não pode goza-las por que tem também saldo ferias premio adquiridas antes de 16/12/98 e vai usa-las para contar em dobro quando de sua aposentadoria, procede ?
Devido a grande numero de pedidos de ferias premio muitos servidores as vespera de sua aposentadoria deixam saldo de ferias premio por não serem contemplados segundo criterios exigidos por ex alguns tem o tempo completo mas vão ficar ainda na ativa por 02 anos outros vão completar o tempo no proximo semestre ja tem idade mas perdem pra quem ja completou o tempo e ainda terão tempo para gozar sua ferias premio comente por favor. Obrigada.
Há um resumo sobre as orientações sobre gozo de férias prêmio no Catálogo de Orientações Básicas Relativas à Administração de Pessoal - https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/images/stories/CATALOGO/catalogo-scap-set-2012-final-2-2.pdf
ExcluirNo catálogo estão as respostas para seus questionamentos.
Um auxiliar de serviços gerais que já tem idade para aposentar e precisa trabalhar 30 anos ,se trabalhou 26 e afastou para aposentar,qual é a porcentagem de desconto deste servidor?me responda mais rápido pelo amor de DEUS.Já mandei um comentário sobre esta situação e não tive resposta.
ResponderExcluirA servidora irá se aposentar utilizando o cálculo da média, que é realizado junto à SRE de lotação. Não temos dados suficientes para a realização do cálculo. Dessa forma, sugiro que procure a SRE a qual pertence e solicite uma prévia da aposentadoria, pois o valor depende dos vencimentos percebidos.
ExcluirSra Renata fico feliz em saber que podemos contar com sua presteza e eficiencia. Preciso hoje de dois esclarecimentos.
ResponderExcluirServidor com saldo de ferias por usufruir adquiridas apos 29/02/2004 não pode goza-las por que tem também saldo ferias premio adquiridas antes de 16/12/98 e vai usa-las para contar em dobro quando de sua aposentadoria, procede ?
Devido a grande numero de pedidos de ferias premio muitos servidores as vespera de sua aposentadoria deixam saldo de ferias premio por não serem contemplados segundo criterios exigidos por ex alguns tem o tempo completo mas vão ficar ainda na ativa por 02 anos outros vão completar o tempo no proximo semestre ja tem idade mas perdem pra quem ja completou o tempo e ainda terão tempo para gozar sua ferias premio comente por favor. Obrigada. Existe alguma orientação qto não pode usufruir das ferias premio com saldo apos 02/2004 se for usufruir de ferias premio em dobro para aposentadoria ?
Há um resumo sobre as orientações sobre gozo de férias prêmio no Catálogo de Orientações Básicas Relativas à Administração de Pessoal - https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/images/stories/CATALOGO/catalogo-scap-set-2012-final-2-2.pdf
ExcluirNo catálogo estão as respostas para seus questionamentos.
senhora secretaria gostaria de saber sobre a insalubridade do servidor de saúde municipalizado houve algum progresso ou não houve tempo suficiente ainda? Espero por boas noticias.
ResponderExcluirGrata
Senhora secretaria voce desistiu ou não tem reposta para os municipalizados sem premio de produtividade e sem insalubridade e trabalhando como os demais. Eu não perco a esperança por justiça pois o que nove o povo é a boa fé de dias melhores virão, aguardo resposta.
ResponderExcluirGRATA
O Prêmio por Produtividade é um bônus estritamente vinculado ao cumprimento de metas do Acordo de Resultados assinado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e as autoridades máximas dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual. O Prêmio recebido pelos servidores é resultado de uma avaliação de produtividade realizada anualmente e que estabelece o percentual do valor a ser pago a título de bonificação por desempenho.
ExcluirConsiderando a independência entre os entes da Federação, as metas pactuadas com o Governador do Estado não abrangem órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo dos Municípios de MG. Tendo em vista a impossibilidade de criarem-se metas, ou mensurar-se a colaboração do servidor cedido para o atingimento dos resultados do órgão estadual, a concessão do Prêmio por Produtividade ao servidor municipalizado torna-se irrealizável. É essencial que o servidor que esteja na ativa e em efetivo exercício em seu órgão para que possa haver uma avaliação da sua produtividade.
Tendo isso exposto, esclareço, que tal entendimento encontra-se consolidado no art. 23 da Lei 17600/2008.
Senhora Secretária,
ResponderExcluirGostaria se possível for, que verificasse porque estou recebendo o 4º quinquênio, com vigência a contar de 25/08/2009 e até hoje não recebi os atrasados. Meu MASP é 852.588-3. Foi dito que todos os atrasados seriam acertados até dezembro/2012, porque não recebi até hoje.
Desde já agradeço
Segundo informação dos técnicos responsáveis pelo sistema de pagamento, o acerto que seria feito automaticamente pela SEPLAG, era apenas a revisão do SUBSIDIO, a partir de 2012 , qualquer acerto anterior a 2012, continua de responsabilidade da SEE/SRE, no caso da servidora em questão, referente a 2012 não há nenhum acerto a ser feito pois a partir de janeiro/2012, a mesma esta recebendo pelo cargo em comissão de SECRETÁRIO DE ESCOLA, regime de Subsídio, e nesta situação não ha recebimento de quinquênios.
ExcluirO que foi constatado no sistema foi que houve uma inclusão por parte da SRE, a partir abril/2012, do quarto quinquenio,com vigência a partir de 2009, e existe uma ocorrência de que o retroativo seria pago posteriormente. Sendo assim, sugiro que a servidora procure a SRE, a qual pertence, pois o pagamento do retroativo é de competência da SRE.
Na verdade , como foi calculado esse PP? Só pode ser que em 3 parcelas ! Eu vou receber 430,00 .PEB2 ADI excelente ,90% de resultado da av escola.
ResponderExcluirRenata, entrei na P Civil em 1991, no portal do servidor consta concessão de 4 meses de férias prêmio já que usufrui de dois meses em 97 e 2000.
ResponderExcluirPergunto meu saldo é só esse mesmo pois pelo que notei de 2001 prá frente parou de contar, ou seja as férias prêmio são diferentes dos quinquênios que continuam até hoje?
Obs: procurei no catálogo de orientações mas não encontrei a resposta.
Obrigado Moisés
O direito a férias-prêmio continua em vigor, conforme tratado no artigo 31 da Constituição Estadual.
ExcluirDeve-se se destacar que o benefício é publicado pela Diretoria de Recursos Humanos do órgão em que o servidor estiver lotado.
Tal direito somente é reconhecido após a verificação do cumprimento dos requisitos. Para obter férias-prêmio é necessário que o servidor tenha 5 anos de efetivo exercício do cargo.
Referidos requisitos somente podem ser verificados pelo órgão em que o servidor está lotado, no qual se encontra sua pasta funcional.
Desta maneira, vc deverá procurar a Diretoria de Recursos Humanos do seu órgão de lotação para obter os esclarecimentos quanto aos períodos de férias-prêmio a que tem direito, segundo o seu tempo de efetivo exercício do cargo, e se for caso, retificar os dados constantes do portal do servidor.